CÂMARA APROVA FIM DA “SAIDINHA” DE PRESOS EM FERIADOS

quinta, 21 de março de 2024

CAMARA 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta Quarta Feira (20-Março-2024), o Projeto de Lei que limita a “Saidinha” de Presos.

 

O Texto vai à Sanção Presidencial.

 

O Projeto já havia sido aprovado pelos Deputados em Outubro do Ano passado, mas, ao passar pelo Senado, o texto sofreu alterações e, por este motivo, precisou retornar para a Câmara.

 

O texto foi aprovado em Votação Simbólica pelos Deputados, quando não há registro individual de Votos.

 

Isso acontece quando há acordo para a votação do projeto e o consenso entre os parlamentares é grande.

 

O Projeto inicial previa a revogação total da saída de presos, mas foi alterado no Senado para permitir o benefício a detentos que estudam. No entanto, a proposta proíbe a Liberação Temporária de Presos em Datas Comemorativas e Feriados.

 

Os Deputados acataram as mudanças realizadas no Projeto.

 

A alteração no texto foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União-PR).

 

Ele propôs que o benefício das “Saidinhas” seja aplicado a Presos em Regime Semiaberto que tenham atividades Educacionais Externas, como Conclusão dos Ensinos Médio e Superior e Cursos Profissionalizantes, se forem cumpridos os Requisitos Legais.

 

A alteração, no entanto, não se estenderia para quem cometeu Crimes Hediondos ou com grave ameaça.

 

Atualmente, o Benefício é negado apenas a quem Pratica Crime Hediondo.

 

O Projeto também estabelece que o Detento só poderá ficar fora do Presídio pelo Tempo necessário para as Atividades Educacionais.

 

As outras justificativas atualmente aceitas para as saídas Temporárias, visita à Família e Participação em Atividades que concorram para o retorno ao Convívio Social, deixam de existir na Lei.

 

A saída Temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos Presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do Sistema Prisional.


Atualmente, a Legislação permite o Benefício a Presos do Regime Semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da Pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.

 

Os Presos que têm o Benefício podem sair até 5 vezes ao Ano, sem vigilância direta, para visitar a Família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

 

Hoje, a Tornozeleira Eletrônica pode ser utilizada para monitoramento das saídas Temporárias do Regime Semiaberto e durante a Prisão Domiciliar.

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