MUDANÇA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ALEGRA CONDUTORES
sexta, 21 de outubro de 2022
Os carros que andam nas vias brasileiras estão sempre sendo vigiados pelos órgãos de trânsito. Quando não há profissionais presencialmente, é possível encontrar radares e outras câmeras para registrar infrações.
Assim, uma das modalidades é a Blitz.
Esse processo é montado em pontos estratégicos das avenidas com o objetivo de pegar os motoristas de surpresa.
Nesses processos, os profissionais podem encontrar diversos comportamentos incorretos.
Durante o ano de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou por uma mudança. Nela, foi excluída a penalidade de apreensão do veículo na lista de punições ao condutor que cometa algum tipo de infração. Porém, todos sabem que de acordo com algumas leis, dentre as penalidades está a apreensão do veículo.
Contudo, o que muitos motoristas desconhecem é que existe a possibilidade de lutar a favor de seus direitos. Assim, essa pessoa poderia se defender, evitando a apreensão do seu automóvel.
Basicamente, os carros só podem ser confiscados caso o motorista possa se defender dessa penalidade. O mesmo ocorre com a multa.
Durante o processo de observar um veículo cometendo uma infração, a pessoa é abordada e notificada. Neste momento não há a multa propriamente dita, apenas a notificação.
Porém, caso o motorista decida não se defender, então o valor é cobrado. Essa situação é completamente aplicável na situação da apreensão. Logo, os automóveis não devem mais ser apreendidos, de acordo com a lei. Porém, durante uma blitz esse procedimento ainda é utilizado como uma medida administrativa, mesmo não sendo uma penalidade cabível.
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