PREFEITURA DE GRAVATÁ SANCIONA LEI QUE FIXA REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

terça, 27 de janeiro de 2026

PREFEITURA DE GRAVATÁ SANCIONA LEI QUE FIXA REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Lei nº 4008/2026 estabelece valor de R$ 1.621,00 para 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro

 

A Prefeitura de Gravatá sancionou a Lei nº 4008/2026, que fixa o reajuste do valor do salário mínimo para o ano de 2026 dos servidores ativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal, garantindo a adequação ao valor nacional estabelecido para o período.

PREFEITURA DE GRAVATÁ SANCIONA LEI QUE FIXA REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO PARA SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL

Conforme a legislação, o salário mínimo dos servidores da Câmara Municipal passa a ser de R$ 1.621,00, seguindo os termos do Decreto Federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que determinou o reajuste do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

O valor estabelecido deve ser observado como pagamento mínimo da remuneração total do servidor, sem implicar alterações no vencimento-base fixado por lei específica. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Confira na íntegra

Reportagem: Mathilde Souza

Fotos: Nilson Silva (SECOM)

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