PROVOCAR QUEIMADAS É CRIME E PODE GERAR PENA DE ATÉ QUATRO ANOS DE RECLUSÃO

sábado, 22 de março de 2025

Nesta última Quinta Feira (20-Março-2025), a Reportagem do Blog do Matuto pode registrar a prática deste Crime contra o Meio Ambiente.

 

O registro desta queimada foi uma pela Manhã.

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E em uma outra localidade foi a Noite.

queimada em gravatá 

A População Gravataense pede uma maior fiscalização por parte da Secretaria do Meio Ambiente para este Crime.

 

Com o início do período de estiagem, o nível de chuvas diminui, o mato e o solo ficam secos e aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação.

 

Além de causar prejuízos Ambientais e para a Saúde Pública, as queimadas são classificadas como Crime Ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.

 

No meio ambiente, dentre os impactos, as queimadas causam degradação do solo e poluição do ar.

 

Na saúde Humana, provocam principalmente doenças respiratórias, o que promove o aumento do fluxo de atendimentos em unidades de saúde.

 

Para coibir ações de queimadas as Prefeituras, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, deveriam lança a Campanha “Queimada é Crime”, com a finalidade de conscientizar os proprietários de terrenos e residências a não recorrerem a essa prática.

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De acordo com Lei, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais.

 

A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.

 

A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as Pessoas e os Animais.

 

É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso.

 

Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior.

 

É necessário que toda a população se mobilize para reduzir a incidência das queimadas nos Município.

 

Denuncie, sua identidade será preservada.

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