CONSIGNADO CLT: BANCO PODERÁ PEGAR DO FGTS DADO COMO GARANTIA EM CASO DE DEMISSÃO

terça, 25 de março de 2025

CONSEGNADO 

Os Bancos que ofertarem crédito consignado aos Trabalhadores do setor privado, os celetistas, com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores.

 

A informação é do Secretário Executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena.

 

Com o novo programa, todos os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).

 

Com isso, os trabalhadores, no caso de demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que não for dado em garantia dos empréstimos consignados.

 

Por exemplo: se o trabalhador tem um saldo no FGTS de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia aos empréstimos, ele poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar o saldo devedor do empréstimo.

 

Caso o trabalhador tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta.

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