SAIBA COMO FICA O 13º PARA QUEM TEVE CONTRATO SUSPENSO OU JORNADA REDUZIDA NO PERÍODO DE PANDEMIA

sexta, 09 de outubro de 2020

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Por causa da Pandemia do Novo Coronavírus, a Legislação Permitiu a Suspensão de Contrato de Trabalho ou Redução de Jornada e Salário.

 

A Legislação não tratou de como as Mudanças Afetariam o 13º Salário e os Períodos de Férias, o que poderá levar a erros e até a Judicialização do assunto.


A 1ª Parcela do Abono de Natal (O 13º Salário) deve ser Paga a Trabalhadores formais do setor Privado em pouco mais de 1 Mês.

Os Trabalhadores que teve o Contrato Suspenso ou a Jornada de Trabalho e Salário Reduzidos mantém o Direito ao Pagamento, mas, em alguns casos, o Cálculo poderá ser Diferente.

 

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Reportagem: Matuto (O Repórte do Povo)


 

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