ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM DECIDIR SOBRE VACINA DE ADOLECENTES

quarta, 22 de setembro de 2021

VAC

Estados, municípios e o Distrito Federal terão competência para decidir sobre a vacinação contra a covid-19 de adolescentes a partir de 12 anos. A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em despacho desta terça-feira (21/9). A determinação acontece em meio à suspensão pelo Ministério da Saúde do imunizante contra o novo coronavírus para pessoas de 12 a 17 anos sem doenças prévias, classificada pelo magistrado como sem "amparo em evidências acadêmicas".

A liminar reforça o entendimento da Corte desde o começo da pandemia, apontando que a competência para o enfrentamento à pandemia deve ficar sob responsabilidade dos representantes locais. Na decisão, o ministro garante a autonomia aos estados e municípios "consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021".

 

A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19, do Ministério da Saúde, afirmou que revisou a recomendação de imunização de adolescentes. A pasta diz que, com isso, passa a recomendar a aplicação da vacina contra a covid-19 somente em adolescentes que têm entre 12 e 17 anos e que apresentem deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade.

 

Segundo a nota, a decisão leva em conta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a vacinação de adolescentes, a falta de estudos dos benefícios do imunizante nesse grupo e a baixa taxa de casos graves nessa faixa etária. No entanto, as unidades da Federação têm ignorado a pasta e continuado com a imunização para os adolescentes por determinação própria.

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